As Conferências de Políticas Públicas são instrumentos da democracia contemporânea que conjugam a participação de representantes do governo e da sociedade civil nas discussões e deliberações de um determinado tema. A reunião e articulação entre diferentes atores garante a legitimidade das suas resoluções e o caráter democrático necessário a este espaço do sistema político brasileiro.
A história das Conferências de Políticas Públicas inicia-se no governo Vargas, pela Lei nº378, de 13 de Janeiro de 1937, com o objetivo de facilitar o conhecimento do Governo Federal acerca das atividades relativas à saúde. Nessa normativa, ficou definido que os encontros seriam convocados pelo Presidente da República e contariam com a participação dos três níveis da federação e dos grupos sociais relacionados à área e tema da Conferência.
Hoje já foram realizadas 102 Conferências Nacionais e milhares de Municipais e Estaduais. Sua convocação pode ser meio de lei, decreto, portaria ministerial ou interministerial ou ainda por resolução do respectivo Conselho.
No caso das Conferências de Assistência Social, a sua realização, assim como suas deliberações, são garantidas constitucionalmente. Portanto, as Conferências sobre o tema devem ser realizadas periodicamente e suas resoluções têm caráter vinculatório, devendo ser transformadas em decisões do Executivo.
Após a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o objetivo principal das Conferências Municipais de Assistência Social tornou-se avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento dos serviços. A participação dos usuários dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) na Conferência Municipal do Rio de Janeiro é fundamental para que os gestores da Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) possam aprimorar a qualidade do atendimento e as demandas que a cidade necessita.
A história das Conferências de Políticas Públicas inicia-se no governo Vargas, pela Lei nº378, de 13 de Janeiro de 1937, com o objetivo de facilitar o conhecimento do Governo Federal acerca das atividades relativas à saúde. Nessa normativa, ficou definido que os encontros seriam convocados pelo Presidente da República e contariam com a participação dos três níveis da federação e dos grupos sociais relacionados à área e tema da Conferência.
Hoje já foram realizadas 102 Conferências Nacionais e milhares de Municipais e Estaduais. Sua convocação pode ser meio de lei, decreto, portaria ministerial ou interministerial ou ainda por resolução do respectivo Conselho.
No caso das Conferências de Assistência Social, a sua realização, assim como suas deliberações, são garantidas constitucionalmente. Portanto, as Conferências sobre o tema devem ser realizadas periodicamente e suas resoluções têm caráter vinculatório, devendo ser transformadas em decisões do Executivo.
Após a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o objetivo principal das Conferências Municipais de Assistência Social tornou-se avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento dos serviços. A participação dos usuários dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) na Conferência Municipal do Rio de Janeiro é fundamental para que os gestores da Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) possam aprimorar a qualidade do atendimento e as demandas que a cidade necessita.
Nesse sentido, o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/RJ) criou esse Blog com o propósito de divulgar as ações preparatórias da Conferência Municipal de Assistência Social. Ao criar um espaço para discussão e compartilhamento de materiais, o CMAS/RJ visa fortalecer a rede de atores envolvidos na construção de políticas públicas sobre o tema.
Sejam bem vindos e bem vindas! E compartilhem suas idéias!
Referências Bibliográficas:
O exercício da participação popular e o controle social: um estudo a partir das préconferências municipais de assistência social de Londrina
Conferências de políticas públicas: um sistema integrado de participação e deliberação?
Referências Bibliográficas:
O exercício da participação popular e o controle social: um estudo a partir das préconferências municipais de assistência social de Londrina
Conferências de políticas públicas: um sistema integrado de participação e deliberação?
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